Domingo, 30 de Junho de 2013

Fez greve? Arrume as suas coisas!

Uma amiga foi despedida por ter feito greve no dia 27. Por razões de sigilo legal escuso-me a contar pormenores, mas o patrão disse ipsis verbis que não lhe renovaria o contrato por ter feito greve. Estava com um contrato a prazo, bem entendido, um contrato precário, como não podia deixar de ser. Ironicamente, e para azar dela, esse contrato acabava no dia 28...

 

Ela vai pedir apoio do sindicato, de movimentos, de advogados e do diabo a quatro, e felizmente que o vai fazer. Infelizmente, temo que será um caso de palavra contra palavra. Devíamos andar sempre com gravadores quando falamos com os nossos patrões e patroas, e devíamos pedir sempre à nossa companhia de telefones para gravar as conversas que temos com eles ao telefone. É que foi assim que ela foi dispensada, por telefone, uns minutos antes de acabar o trabalho.

 

 

Ela foi insultada, acusada, maltratada. Ela tem, agora, muita gente a dizer-lhe que "vês? bem te avisei que ia correr mal", e a dizer "mas parece que não conheces a realidade!" e ainda "foste parva!", que é algo que quem nos é próximo deve dizer-nos quando somos despedidos nestas situações. Se não o disserem estarão a incorrer no erro grave de não nos fazerem sentir mais culpados ainda. É que isto de termos convicções e lutarmos por elas é mesmo uma parvoíce, então não estamos fartos de saber que "o mundo é assim"?

 

E os colegas de trabalho? Bem, escuso-me a relatar o que lhe disseram porque não merecem tanto, e além disso, eles é que não são parvos...sabem que "o mundo é assim". Espero que sofram de insónias de classe.


Como ela, várias pessoas devem ter perdido os seus empregos por aderirem à Greve Geral de dia 27. Se voltavam atrás depois de perceberem o que lhes aconteceu? Provavelmente alguns sim, e justificadamente, mas espero que a maioria não, é que isto de ter uma espinha dorsal bem erecta é tão ou mais importante do que comer mais um prato de sopa por dia. Quando nos vergamos muito, é provável que regurgitemos o que comemos. A consciência pesada consegue dar muitos nós à barriga...

 

É claro que despedir alguém - ou dispensar, como é legalmente e politicamente correcto dizer no caso dos precários - por ter feito greve é mais do que ilegal e está bem explícito e explicado nas leis do país. Será que vai acontecer alguma coisa a esta empresa e a este patrão? Provavelmente não - volto a dizer, palavra contra palavra... -, mas os patrões e as patroas às vezes não sabem com quem se estão a meter. Ainda há por aí uns quantos de nós disponíveis para dar a cara uma e outra vez, disponíveis para levar a luta até às últimas consequências.

Imaginem onde estávamos se assim não fosse...

 

P.S. - se alguém me estiver a ler e tiver sido despedido por ter feito greve, ou conhecer alguém que o tenha sido, não hesitem. Peçam ajuda! Vão a um sindicato, falem com um movimento, movam vales e montanhas, mas não deixem os patrões, as patroas e o governo ficarem a rir-se da vossa cara de fome...

publicado por swashbuckler às 13:18
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De José Luiz Sarmento a 30 de Junho de 2013
Se os tribunais convencionais não funcionam ao serviço da República, é preciso começar a criar tribunais revolucionários. Se as coisas se passaram como é aqui relatado, esse patrão merecia um tiro na nuca.
De Joaquim Amado Lopes a 30 de Junho de 2013
O que é que "funcionar ao serviço da República" quer dizer?
O significado de "funcionar ao serviço da República" é passível de discussão ou é uma verdade absoluta e inquestionável?
Quem é que decide o que é "funcionar ao serviço da República"?

Como é que esses "Tribunais Revolucionários" decidem quem é que tem razão?

Que outros "crimes" justificam "uma bala na nuca"? Não dispensar todos os trabalhadores para plenários semanais durante o horário de trabalho? Não aumentar os ordenados acima da inflação todos os anos? Distribuir dividendos pelos accionistas? Não respeitar as "quotas" (de género, raça, orientação sexual ou fé religiosa) na contratação? Pagar mais (em média) aos homens do que às mulheres, independentemente das respectivas funções, competências e produtividade? Continuar a convidar para jantar uma trabalhadora que já recusou esses avanços várias vezes?

A pena de "tiro na nuca" seria só para empresários ou também para trabalhadores? P.e., um trabalhador que destruísse ou roubasse bens da empresa.

O José Luiz Armento faria parte de um desses "Tribunais Revolucionários"?
Se não concordásse com uma decisão de um desses "Tribunais", o que faria?
De Joaquim Amado Lopes a 30 de Junho de 2013
Fosga-se que parece que vim parar a um sítio onde impera o absoluto respeito pela diferença de opinião. É melhor não fazer mais perguntas "fascistas" nem me demorar muito para não ser contagiado por tanto "espírito democrático" e "tolerância".

Só duas achegas antes de me ir embora.
Primeiro, a ser como está descrito e como notou a Filomena, não tendo sido declarada atempadamente a não-renovação do contrato, este é renovado automaticamente e continua em vigor. Assim, trata-se de um caso de despedimento sem justa causa que não levantará quaisquer dúvidas ao Tribunal e será resolvido rapidamente a favor da queixosa.

Segundo, não sou especialista na matéria mas não me parece que o Código do Trabalho inclua sansões do tipo "tiro na nuca". Não apenas seria flagrantemente inconstitucional (pelo que nunca teria passado no Tribunal Constitucional) como duvido seriamente que a pena de morte fosse reintroduzida em Portugal especificamente para punir violações ao Código do Trabalho.
Mas posso estar enganado.

Bem, vou marcar a lobotomia tripla, que me parece ser a única forma de conseguir ser mais como os "cidadãos exemplares" que tiveram a amabilidade de me apontar os meus erros.
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